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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TAMANDARE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE GOVERNO
Endereço: AV. JOSÉ BEZERRA SOBRINHO
Número: S/N
Bairro: CENTRO
CEP: 55.578-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: governo@tamandare.pe.gov.br
Website: http://tamandare.pe.gov.br/secretaria-de-governo/
Telefone: (81) 98512-1231
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Carlos Honorio de Lima Carlos Honorio de Lima Secretário(a) (81) 98512-1231 - governo@tamandare.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

SÃO FUNÇÕES BÁSICAS DA SECRETARIA DE GOVERNO:

I – COORDENAR A ESTRATÉGIA E A METODOLOGIA DE GESTÃO E ACOMPANHAR OS PROGRAMAS E PROJETOS PRIORITÁRIOS DO GOVERNO MUNICIPAL;

II – ESTIMULAR E COORDENAR O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DE GOVERNO, DE FORMA A GARANTIR A INTERSETORIALIDADE DAS AÇÕES;

III – COORDENAR O PROCESSO DE INTERLOCUÇÃO COM A COMUNIDADE, POR MEIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS;

IV – ASSESSORAR E APOIAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E CONTROLE DE ASSUNTOS RELACIONADOS AO SENADO FEDERAL, À CÂMARA DOS DEPUTADOS, À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E, PRINCIPALMENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NOS ASSUNTOS RELACIONADOS A PROJETOS DE LEI, INDICAÇÕES, PLEITOS, RESOLUÇÕES, DECRETOS, PORTARIAS, ENTRE OUTROS ATOS NORMATIVOS DE INTERESSE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;

V – DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES AFINS, BEM COMO DAR EXECUÇÃO ÀS DETERMINAÇÕES E DIRETRIZES ESTABELECIDOS PELO PREFEITO MUNICIPAL, E TUDO O MAIS INERENTE AOS ENCARGOS LEGAIS E ATRIBUIÇÕES PELOS MESMOS DELEGADOS;

VI – COORDENAR AS AÇÕES DE DIVULGAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL E PADRONIZANDO A PUBLICIDADE OFICIAL. (ART. 2º DA LEI Nº 283/2009).

 

COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIAS

A SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SGM), CRIADA POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.038/2020 E ALTERADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.057/2021, INTEGRA O GABINETE DO PREFEITO.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 Secretaria Geral de Governo tem por atribuição manter uma interlocução com a Câmara de vereadores, órgãos do governo de estado, congresso Nacional e Governo Federal.

Supervisionar e acompanhar o Plano de Governo Municipal ao longo da gestão afim de cobrar e contribuir com as pastas para a execução do plano.

Coordenar e orientar as demais secretarias municipais de acordo com suas necessidades.

Participar efetivamente na elaboração da legislação orçamentária anual (LOA).

Acompanhar a execução de programas e projetos prioritários da administração pública municipal.

Dar assistência aos demais órgãos da administração municipal na execução dos serviços pertinentes a cada um e de acordo com as necessidades demandadas.

A SGG tem o apoio técnico e administrativo do Gabinete da Prefeita (o).

A SGG preside o COMUDE, Conselho Municipal de Desenvolvimento, conselho este que tem por finalidade principal promover o desenvolvimento local, harmônico e sustentável através, da integração entre o poder público e privado, promovendo políticas públicas de interesse comum da sociedade.

O COMUDE por sua vez possui um papel relevante junto ao COREDE (conselho regional de desenvolvimento), o qual realiza anualmente a Consulta Popular onde definem através de votação popular as demandas a serem votadas e consequentemente contempladas com os recursos a serem aplicados onde a sociedade anteriormente e democraticamente optou.

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