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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TAMANDARE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE AGRICULTURA
Endereço: Av. José Sobrinho / Zona Rural (Vila Saué/Santo André)
Número: S/N
Bairro: TAMANDARÉ
CEP: 55.578-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: agricultura@tamandare.pe.gov.br
Website: http://tamandare.pe.gov.br/secretaria-de-agricultura/
Telefone: (81) 98512-1231
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Cícero dos Santos José Cícero dos Santos Secretário(a) (81) 98512-1231 - agricultura@tamandare.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

A SECRETARIA DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA TEM POR COMPETÊNCIA O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:
I. PLANEJAR, FOMENTAR E EXECUTAR A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NOS SETORES AGRÍCOLA, PECUÁRIO, PESQUEIRO E DE ABASTECIMENTO.
II. IDENTIFICAR, ATRAIR E APOIAR INVESTIMENTOS VOLTADOS À EXPANSÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS DO MUNICÍPIO.
III. - ESTIMULAR, APOIAR E ORIENTAR AS ATIVIDADES DE AGROPECUÁRIA E DE EXPANSÃO DOS INVESTIMENTOS DO SETOR.
IV. PLANEJAR E INCENTIVAR EM PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA, AÇÕES E PROGRAMAS DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS ESTRUTURADORES E FOMENTADORES DE ECONOMIA RURAL DO MUNICÍPIO.
V. ASSESSORAR O PREFEITO NA ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS GERAIS DOS SETORES AGRÍCOLAS, PECUÁRIOS, PESQUEIROS E DE ABASTECIMENTOS. (ART. 103 DA LEI Nº 165/2001).

COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIAS

A SECRETARIA DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA É O ÓRGÃO DESTINADO A PROMOVER, APOIAR, INCENTIVAR E DIVULGAR AS ATIVIDADES DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO (ART. 102 DA LEI Nº 165/2001).

 

 

UNIDADE II

DEPARTAMENTO DE RECURSOS PESQUEIROS

ART.109 – O DEPARTAMENTO DE RECURSOS PESQUEIROS TEM POR FINALIDADE ORIENTAR, COORDENAR E ARTICULAR AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELOS DIVERSOS ÓRGÃOS RELACIONADOS COM A PROGRAMAÇÃO DE SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA NA AREÁ DE RECURSOS PESQUEIROS.

ART.110 – AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS PESQUEIROS COMPETE:

I.ORIENTAR, COORDENAR E EXECUTAR OS PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA, NA ÁREA DE PESCA E COMÉRCIO PESQUEIRO.

II.ARTICULA – SE COM ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO PARA DESENVOLVER AÇÕES E PROGRAMAS DE COORDENAÇÃO TÉCNICA.

III.REALIZAR ESTUDOS COM A FINALIDADE DE ORIENTAR O EMPREGO DE TÉCNICAS ADEQUADAS PARA UTILIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS E MANANCIAIS EM CONSONÂNCIA COM O ECOSSISTEMA.

IV.PROPOR DIRETRIZES PARA DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS PESQUEIROS DO MUNICÍPIO.

V.DEFINIR ÁREAS PRIORITÁRIAS NO MUNICÍPIO PARA IMPLATAÇÃO DE PROJETOS PRODUTIVOS.

VI.ELABORAR, COORDENAR, EXECUTAR, ACOMPANHAR E AVALIAR PROJETOS PARA O SETOR PESQUEIRO.

VII.ORIENTAR E COORDENAR AS ATIVIDADES DE PISCICULTURA, BEM COMO O CULTIVO DE OUTRAS ESPÉCIES AQUÁTICAS.

VIII.ESTABELECER O PLANEJAMENTO E A COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DO SETOR NO MUNICÍPIO.

IX.DESENVOLVER OUTRAS ATRIBUIÇÕES:

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE RECURSOS PESQUEIROS SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.

 

UNIDADE III

DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL

ART.111 – O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL TEM POR FINALIDADE EXERCER E COORDENAR A AGRICULTURA, DE PRODUÇÃO E FOMENTO AGROPECUÁRIO, NA DEFESA FITO SANITÁRIA, REALIZAR EVENTODS PROMOCIONAIS DE NATUREZA AGROPECUÁRIA E FORTALECER AS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS.

ART.112 – AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL COMPETE:

I.ASSESSORAR O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA NO SENTIDO DE ASSISTIR AO PRODUTOR RURAL, PROMOVENDO A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAI PARA O SETOR.

II.COORDENAR AS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS OPERATIVOS VOLTADOS PARA AS POLÍTICAS DE DEFESA E FOMENTO AGROPECUÁRIO.

III.COORDENAR A EXECUÇÃO DE CAMPANHAS E/OU EVENTOS E PROGRAMAS EDUCATIVOS DE ORIENTAÇÃO AOS PRODUTORES.

IV.MANTER A ARTICULAÇÃO COM AS DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA VISANDO A COMPATILIZAÇÃO, COMPLEMENTARIEDADE E INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES, BEM COMO VIABILIZAR MEIOS PARA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE DEFESA E FOMENTO AGROPECUÁRIOS.

V.MANTER PERMANENTE ARTICULAÇÃO COM INSTITUIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS NO SENTIDO DE INSERIR O MUNICÍPIO NOS PROGRAMAS TÉCNICOS E FINANCEIROS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.

VI.MANTER PERMANENTE ARTICULAÇÃO COM INSTITUIÇÕES QUE TRATEM DAS QUESTÕES DE POLÍTICA RURAL.

I.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS.

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.

 

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