topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TAMANDARE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE TURISMO
Endereço: AV. JOSÉ BEZERRA SOBRINHO
Número: s/n
Bairro: CENTRO
CEP: 55.578-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: turismo@tamandare.pe.gov.br
Website: http://tamandare.pe.gov.br/secretaria-de-turismo-evento-e-lazer/
Telefone: (81) 98512-1231
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Cícero José dos Santos Cícero José dos Santos Secretário(a) (81) 98512-1231 - turismo@tamandare.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIA

ASSESSORAR O PREFEITO NA ANÁLISE DAS PROPOSIÇÕES DE DIRETRIZES E NORMAS DA POLÍTICA DE TURISMO E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO; II - ARTICULAR COM OS ÓRGÃOS DOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAL E FEDERAL, COM VISTA À INTEGRAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E COMERCIAL DO MUNICÍPIO, GARANTINDO A EFICIÊNCIA DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS; III. - ADOTAR MEDIDAS QUE REPRESENTEM ESTÍMULOS AO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA INDUÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, TURÍSTICAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS E DE LAZER, EM ESPECIAL O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DIRETAS JUNTO AOS PRODUTORES DESSAS ÁREAS, BEM COMO IMPLEMENTAR PROGRAMAS DE APOIO À PEQUENA MÉDIA EMPRESA E ARTICULAR PROJETOS CONSIDERADOS ESTRATÉGICOS PARA A PROMOÇÃO TURÍSTICA E COMERCIAL PERANTE OS DIVERSOS AGENTES ECONÔMICOS PÚBLICOS E PRIVADOS; IV. - COORDENAR O INTER RELACIONAMENTO ENTRE O SETOR PÚBLICO MUNICIPAL E O SETOR PRIVADO, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS REIVINDICAÇÕES DAS CLASSES PRODUTORAS, QUE CONSIDERAR CONVENIENTE E OPORTUNA PARA MUNICÍPIO; V. - ACOMPANHAR, NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO, AS AÇÕES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO NA ÁREA TURÍSTICA EM GERAL; 

SUBSEÇÃO ESPECIAL I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

ART.117 – COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO:

I.PARTICIPAR DA DEFINIÇÃO DA POLÍTICA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TAMANDRÉ.

II.ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE TURISMO.

III.PARTICIPAR DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS Á MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE TURISMO.

IV.ADEQUAR AS DIRETRIZES DOS PROGRAMAS DE TURISMO E MEIO AMBIENTE, ESTABELECIDOS PELOS GOVERNOS, FEDERAL E ESTADUAL PARA AS CONDIÇÕES, DAS LEGISLAÇÕES E DIRETRIZES DO MUNICÍPIO.

V.FIXAR NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS, AMBIENTAIS E TURÍSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

VI.AUTORIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS QUE IMPLIQUEM EM DESMATAMENTO OU MUDANÇA NO ASPECTO PAISAGÍSTICO LOCAL.

VII.PROMOVER AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DO DESEMPENHO DAS POLÍTICAS DE TURISMO E MEIO AMBIENTE.

VIII.MANTER INTERCÂMBIO COM OS DEMAIS CONSELHOS MUNICIPAIS DE TURISMO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL E A CÂMARA DE VEREADORES.

IX.APRECIAR E RATIFICAR O PLANO DIRETOR NO TOCANTE AS QUESTÕES PAISAGÍSTICAS, URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS.

X. PROMOVER COM APROVAÇÃO DE MAIORIA SIMPLES DOS SEUS MEMBROS DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, TOCANTE AS QUESTÕES DE NATUREZA AMBIENTAL.

XI.EXECER OUTRAS ATIVIDADES.

PARÁGRAFOS ÚNICO – O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO TERÁ COMPOSIÇÃO E REGRAS FUNCIONAIS PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA.

UNIDADE II

DEPARTAMENTO DE EVENTOS DIVULGAÇÃO E PROMOÇÕES TURÍSTICAS

ART.119 – O DEPARTAMENTO DE EVENTOS, DIVULGAÇÕES TÚRISTICAS TEM POR FINALIDADE ARTICULAR, IMPLEMENTAR ESTUDOS E PROJETOS SETORIAIS BEM COMO, COORDENAR EM NÍVEL INSTITUCIONAL A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, VOLTADOS PARA O FORTALECIMENTO DE TURISMO E DO COMÉRCIO.

ART.120 – AO DEPARTAMENTO DE EVENTOS, DIVULGAÇÃO E PROMOÇÕES TURÍSTICAS COMPETE O DESEMPENHO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

I.PLANEJAR, COORDENAR E OPERAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE SEGMENTOS DE TURISMO.

II.MANTER PERMANENTE CONTATO COM OS AGENTES DE TURISMO ESTADUAIS E A INICIATIVA PRIVADA.

III.PROMOVER ATIVIDADES QUE RESSALTEM AS POTENCIALIDADES TURÍSTICAS MUNICIPAIS.

IV.PARTICPAÇÃO MARCANTE NA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO TURÍSTICO DE GUADALUPE – PRODETUR.

V.IMPLEMENTAR A POLÍTICA MUNICIPAL E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E FEIRAS.

VI.COORDENAR O APOIO TÉCNICO E LOGÍSTICO QUANDO DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS.

VII.COORDENAR E ELABORAR O CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

VIII.ACOMPANHAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES FESTIVAS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO.

IX.PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE EM ATIVIDADES LOCAIS E REGIONAIS, DE CUNHO FESTIVO E SOCIAL.

X.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES:

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE EVENTOS, DIVULGAÇÃO E PROMOÇÕES TURÍSTICAS, SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO.

 

ART.121 – É DE COMPETÊNCIA GERAL DO DEPARTAMENTO DR INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

I.ASSESSORAR O SECRETÁTRIO NO TOCANTE AS ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, OERTINENTES AS POLÍTICAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

II.COORDENAR E FISCALIZAR O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES MERCANTIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, VISANDO AVERIGUAR A REGULARIDADE DESSAS ATIVIDADES PERANTE O CÓDIGO DE POSTURAS, O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO.

III.COORDENAR E FISCALIZAR AS ATIVIDADES MERCANTIS PROMOVENDO OS MEIOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO RACIONAL, SEMPRE DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO PODER EXECUTIVO.

IV.ARTICULAR COMO SECRTÁRIO PERMANENTE DIÁLOGO COM OS SEGMENTOS EMPRESARIAIS E COMUNIDADES PRODUTIVAS DOS ESPAÇOS GEOPOLÍTICOS E ECONIMICOS DO MUNICÍPIO, PARA ELABORAÇÃO DE PROSPOOTA DE AÇÃO QUE VENHA ATENDER EMANDAS VOLTADAS PARA UMA EFICIENTE ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO COMO AGENTE DE INDUÇÃO, APOIO E PROMOÇÃO.

V.ANALISAR, DE MODO CONJUNTO COM AGENTES EMPRESARIAIS, PROBLEMAS ESTRUTURAIS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS E DIRETRIZES PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.

VI.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS.

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO PESSOAL

SEÇÃO I

DOS ASSESSORES E COORDENADORES ESPECIAIS

ART.122 – AOS ASSESSORES E COORDENADORES COMPETE O EXECERCÍCIO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

I.PRESTAR ASSESSORAMENTO AO SECRETÁRIO EM ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO SEU DEPARTAMENTO.

II.DIRIGIR TECNICAMENTE OS PROGRAMAS E PROJETOS SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO.

III.SUGERIR A ADOÇÃO OU A IMPLANTAÇÃO DE NORMAS E MEDIDAS NECESSÁRIAS AO APERFEIÇOAMENTO DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO.

IV.PRATICAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS DE ROTINA NA SUA ÓRBITA DE COMPETÊNCIA.

V.ENCAMINHAR, MENSALMENTE, AO SECRETÁRIO, RELATÓRIO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS EXECUTADAS PELO DEPARTAMENTO.

VI.DESPACHAR E PRONUNCIAR – SE NOS PROCESSOS RELATIVOS AO PESSOAL VINCULADO AO SEU DEPARTAMENTO, EM ESPECIAL NO TANGE O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, ABONO DE FALTAS, APROVAÇÃO DA ESCALA DE FÉRIAS E CONCESSÃO DE LICENÇAS.

VII.OS ASSESSORES ESPECIAIS E COORDENDORES TÊM POR FINALIDADE O DESEMPENHO DE TAREFAS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO, EM ASSUNTOS DE NATUREZA OPERATIVA RELACIONADAS Á PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS, APOIO METODOLÓGICO E EXECUÇÃO DE TAREFAS ESPECIAIS.

VIII.ASSISTIR E ASSESSORAR O PREFEITO EM ASSUNTOS DE NATUREZA COMPATÍVEL COM A AÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL.

IX.ELABORAR DOCUMENTOS, ESTUDOS E PROJETOS ESPECIAIS, NÃO INCLUÍDOS NAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS.

X.PARTICIPAR DE GRUPOS E EQUIPES DE TRABALHO MULTISETORIAS, COM A FINALIDADE DE COLABORAR COM O DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE AÇÕES E COM A INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS DE GOVERNO.

XI.ELABORAR RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES E PROGRAMAS DE AÇÃO DO GOVERNO DO MUNICÍPIO, SEMPRE QUE SOLICITADO PELO PREFEITO.

XII.OS ASSESSORES E COORDENADORES TÊM POR FINALIDADE O DESEMPENHO DE FUNÇÕES DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO AO PREFEITO, EM ASSUNTOS DE NATUREZA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL, REALIZANDO TRABALHOS, PROMOVENDO AÇÕES ESPECÍFICAS, ANALISANDO PROCESSOS E PROMOVENDO PESQUISAS E ESTUDOS SOBRE TEMAS E MATÉRIAS DE INTERESSE DO GOVERNO MUNICIPAL.

XIII.PRESTAR APOIO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO EM ASSUNTOS DE INTERESSE DO PREFEITO E RELACIONADOS ÀS SUAS ATIVIDADES.

XIV.COLABORAR COM A PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES E PROJETOS REALIZADOS PELO GOVERNO MUNICIPAL.

XV.DESENVOLVER ESTUDOS E PESQUISAS ACERCA DE ASSUNTOS, ATIVIDADES E PROJETOS SOLICITADOS PELO PREFEITO.

XVI.PARTICIPAR DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA E DE ELABORAÇÃO DO SEU PLANO DE TRABALHO.

XVII. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELTAS.

 

 

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.